Os Riscos Jurídicos da Internet
A internet contém inúmeras funções de
acessos, é um conglomerado de redes em escala mundial
de milhões de computadores interligados
pelo protocolo de comunicação que permite o acesso a
informações e todo tipo de transferências de dados. Ela carrega
uma ampla variedade de recursos e serviços, incluindo os documentos
interligados por meio de hiperligações da Word Wide Web (Rede de alcance Mundial), e a infraestrutura para suportar correio eletrônico e serviços como comunicação instantânea e compartilhamento de arquivos.
Através destas multiplicidades de atividades
oferecidas pela internet, não sendo utilizada de maneira correta, pode também
oferecer perigos, se tornando até causa jurídica. Como? na utilização de
compartilhamentos de informações pessoais em
comunidade virtual (Orkut) de mensagens depreciativas, denegrindo a imagem de
pessoa física/pessoa juridica (identificado por nome), mediante linguagem chula
e de baixo calão, e com ameaças de depredação a seu patrimônio, devem ser
ressarcidos.
Todo usuário
estar sujeito aos riscos da internet. Principalmente as crianças e adolescente,
que na curiosidade desenvolvem buscas na internet conteúdos
inadequáveis a sua faixa etária. Tendo como exemplo principal, os sites de
relacionamentos.
As redes
sociais são constantemente utilizadas por
diversos usuários de todas as classes sociais de diferentes faixas etárias.
Onde propicia as crianças
e adolescentes ter uma comunicação indireta com outras pessoas, Assim, podem ser alvos fácil para vários
crimes: pedófilia, tráfico humano, tráficos de órgãos e entre outros. Pois
existem pessoas com interesses maliciosos, sem piedade alguma que utilizam a
internet para se relacionar com suas vitimas, omitindo sua identidade ou
oferecendo algo que o cative.
Através da
internet as crianças e adolescentes podem
utilizarem as redes
sociais para denegrir a imagem de algum colega ou até mesmo professores.
Cometendo assim atos ilegais. No qual os seus responsáveis respondem
pelos seus ilícitos cometidos.
No art. 22 do ECA, complementa as
obrigações elencadas no Código Civil, aos pais, incumbe o dever não apenas de
sustento, mas também de guarda e educação de seus
filhos. Portanto, não apenas moralmente, mas também juridicamente, os pais tem
o dever de zelar pela segurança do filho e muitas vezes isso envolve disciplina
e monitoramento.
Valer ressaltar que o menor
também reponde os atos infracionais, passando por medidas
sócio-educativas, digo isto porque temos dois cenários, um em que a criança ou
adolescente é vítima e outra em que por descuido, desconhecimento ou ate mesmo
por brincadeira acaba por cometer um ato infracional. Estes são os casos de
comunidades criadas para
ameaçar, humilhar (prejudicar) alguém.
Contudo, o monitoramento não é
invasão de privacidade entre pai/mãe e filho, mas sim um cuidado necessário.
Isto não quer dizer que os pais tenham que ler linha por linha do que seu filho
escreve em uma mensagem, mas deve sim, procurar saber com quem ele está
conversando, ou que tipos de fotos ele está passando para seus amigos. Além
disso, os pais têm também o dever de orientar e cuidar da educação dos filhos e
prepará-los para a vida.
No art. 18 do
ECA, traz que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório
e constrangedor.
Então todos nós
cidadãos temos o dever de orientar e zelar pela segurança desses jovens e temos
também um compromisso com a educação, seja formal ou informal. Educar para o uso ético e legal, não é um luxo, mas uma
obrigação para aqueles que querem viver em harmonia e segurança.
Fique atento, pequenos detalhes podem fazer diferença,
para o bem e para o mal!
Quais são os riscos mais comuns:
- uso irrestrito e ilimitado (não
tem hora, nem limite) da internet sem orientação e monitoramento dos pais;
- Emprestar a senha para amiguinho
(a) por prova de amizade;
- Tirar fotos e mandar para o
namoradinho, que por sua vez espalha para os colegas, ou publica na internet;
- Contar sua vida em redes sociais,
divulgando onde mora, com quem, o que seus pais fazem, etc.
Portanto, os meios tecnológicos estão diante de nós e com
eles seus benefícios e riscos. Não podemos evitar que eles existam, mas podemos
evitar que eles se concretizem.
REFERÊNCIA: